Quem liga para as áreas de preservação permanente?

Lago de Furnas na cidade de Fama
Lago de Furnas na cidade de Fama

O chamado “Mar de Minas”, a enorme massa de água contida pela represa de Furnas, surgiu há quarenta e seis anos e, hoje, banha trinta e quatro municípios. Parecem existir sentimentos contraditórios quanto à sua presença majestosa, que cria paisagens de cartão-postal no Sul de Minas. Dizem que alguns municípios ainda lamentam a construção do lago, que inundou terras agricultáveis, estradas antigas e partes de núcleos urbanos, gerando tristezas e perdas econômicas e simbólicas irreparáveis. Mas também existem cidades e atores sociais que, ao contrário, que alardeiam descobrir, entusiasmados, as potencialidades que o lago oferece. Estes falam sem parar no aproveitamento turístico, na piscicultura em tanques-rede e nas possibilidades do transporte fluvial em hidrovias no lago de Furnas.

Para quem lida com História Ambiental, tudo isso dá água na boca. Temas e material para projetos de pesquisa não faltam. Mais cedo do que tarde, me verei envolvido com algo nessa linha. Afinal, já experimento os primeiros sinais daquela “coceira” no corpo que toma conta do pesquisador prestes a iniciar novo projeto. No momento, entretanto, ainda rumino a irrefreável indignação que me dominou quando vi, em diversos trechos da margem do lago – nas imediações da Ponte das Amoras, nas cidades de Boa Esperança e Fama, próximo a Areado e Alterosa – a quase completa inobservância dos parâmetros relativos às dimensões das áreas de preservação permanente (APPs).

Como se sabe, as APPs são instituto relativamente antigo, remontando mais diretamente aos códigos florestal e das águas, aprovados na já longínqua primeira passagem de Getúlio Vargas pelo poder. A legislação vigente é claríssima: em torno de lagos como o de Furnas, é preciso respeitar afastamento mínimo de cem metros das margens, e essa faixa deve conter mata ciliar composta por espécies nativas. Infelizmente, quem procurar essa mata ciliar não a encontrará nas margens do lago de Furnas não a encontrará. Pior: não poderá se consolar um pouquinho sequer acreditando que a situação atual é fruto de tempos passados de desrespeito à lei, e que esse problema começa a ser corrigido ou pelo menos está “congelado”. Nada disso.

A tão propalada consciência ambiental, que tem aumentado nos últimos anos, não se mostra, no Sul de Minas, forte o bastante para evitar que casas e condomínios, pousadas e restaurantes, plantações e pastos continuem conquistando a orla do lago de Furnas. O exemplo de Fama é eloqüente, e acintoso. Tudo indica que as autoridades da polícia e dos órgãos ambientais, bem como o Ministério Público, não vêem problema – isto é, violação da lei – na proliferação dessas iniciativas no lago de Furnas. Por outro lado, talvez com os olhos postos somente nas vantagens de curto-prazo, tanto as autoridades municipais quanto os empresários estão apoiando essa horrível “divisão do butim” que é o tal “Mar de Minas”, suas águas e margens.

Eu não vi qualquer sinal de embargo de intervenções recentes ou em andamento nas áreas de APP do lago de Furnas. Também não vi sinal de eficaz aparato de fiscalização, o que é surpreendente em se tratando de tão conhecida área de interesse ambiental. O que me faz duvidar da real prioridade que prefeitos, promotores, funcionários estaduais e federais com responsabilidades no campo ambiental no Sul de Minas dizem observar em relação ao desenvolvimento sustentável. A primeira vista, parece que a maioria das autoridades e dos habitantes aderiu, no fundo, ao imaginário de que o lago de Furnas é um grande parque de diversões colado ao quintal ou ao jardim de propriedades de gente abastada e de classe média, espaço de sol e água que precisa ser moldado conforme os gostos desses proprietários para lhes servir pronta e confortavelmente. Uma espécie de imenso espelho d’água a embelezar balneário vip. Inconscientemente, quem sabe, muitos desejam fazer do entorno do lago de Furnas novo, vasto e vistoso calçadão de Copacabana, com a Marina da Glória e as mansões da Barra da Tijuca – ao arrepio da lei, por que não?

Situação inaceitável. E contra a qual devemos protestar, inclusive por meio da realização e divulgação de estudos históricos sobre os conflitos de uso e apropriação das terras banhadas pelo lago de Furnas, as representações sociais sobre a represa e as políticas públicas que foram e estão sendo elaboradas para serem aplicadas ao “Mar de Minas”.

Por Marcos Lobato Martins, 17 de outubro de 2009.  Comentários

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