A Administração Geral dos Terrenos Diamantinos e os garimpeiros
Há poucos dias escrevi post sobre a maneira preconceituosa como a pequena mineração sempre foi tratada no Brasil. Garimpeiros e faiscadores são alvo de anátemas pesados, de condenações definitivas, não sem algum fundo de razão. Hoje, as grandes empresas mineradoras, orientadas pelos gênios do marketing corporativo, tentam a todo custo diferenciarem-se do garimpo, que é tratado como a encarnação do “atraso”, da violência e da degradação do ambiente. As empresas se vêem modernas, enquanto o garimpo representaria o próprio “passado colonial”.
A despeito desta “batalha” pelo coração das pessoas ocupar toda a mídia nacional, empregando peças propagandísticas de enorme beleza, o fato é que garimpo e grande mineração sempre andaram de mãos dadas. A existência e a continuidade do garimpo e da faiscação sempre foram bastante funcionais para os grandes empreendimentos mineradores. Tentei mostrar isso no referido post. E hoje trago para o leitor um documento esclarecedor dessa relação simbiótica, produzido no século XIX por José João Ferreira de Souza Coutinho, que era, então, o Inspetor Geral da Administração dos Terrenos Diamantinos da Província de Minas Gerais.
Esta repartição, que teve nomes variados entre 1832 e 1934, tinha, pelo ano de 1861, Delegacias em Diamantina, Grão-Mogol (no norte), Serro (no sul) e Bagagem e Paracatu (no oeste). Os objetivos da Administração eram: a) administrar e fiscalizar a guarda dos terrenos diamantinos para evitar exploração indevida; b) prestar contas à Tesouraria da Província do movimento de exploração e arrecadação dos referidos terrenos e; c) manter registros dos mineradores e faiscadores, bem como de seus serviços. Trata-se de ofício datado de 8 de fevereiro de 1861, encontrado no livro de “Ofícios expedidos pela Administração Diamantina (1855-1886)”, disponível no Fundo Terrenos Diamantinos do Arquivo Público Mineiro, sob o registro TD-04, nas páginas 21 a 22 verso.
O Inspetor Geral recebeu ofício da Tesouraria da Província no qual lhe eram ordenadas duas coisas. A primeira era enviar relatório circunstanciado da situação dos terrenos diamantinos, incluindo sugestões para o aperfeiçoamento da legislação referente à mineração de diamantes. A outra tarefa era fornecer dados sobre os funcionários da repartição, em decorrência de mudanças que o órgão havia sofrido recentemente.
Vamos ao documento, cuja riqueza é extraordinária:
“(…) Para satisfazer cabalmente a primeira parte daquele ofício, procurei informar-me com instância das diversas Delegacias desta Administração sobre o estado dos terrenos diamantinos (…). O estado geral dos terrenos diamantinos ao que suponho não é o mais próspero, porque eles são explorados em grande parte por especuladores sem título, homens audazes e aventureiros, que não se sujeitam a ação das autoridades, as quais não têm nem a força e nem o prestígio de podê-los conter nos limites de sua obediência, para fazer executar a lei em lugares longínquos e despovoados onde podem eles facilmente ocultar os seus trabalhos por falta de força suficiente para a guarda e fiscalização dos mesmos terrenos. Nos lugares, porém, mais habitados, para onde aflui maior número de gente pela notícia de algum descoberto rico, são arrendados alguns lotes de terrenos diamantinos para serem explorados; assim como são pedidas algumas licenças para faiscadores, muitos dos quais trabalham sem elas por falta de meios coercitivos a disposição da Administração; e por esta razão, o produto da renda é mais que mesquinho em proporção da extensão dos mesmos terrenos, e do número dos trabalhadores que mineram sem título legal. Entendo pois que a providência a tomar-se para melhoramento da Lei dos Terrenos Diamantinos, e dos interesses da Fazenda, que a experiência tem mostrado, é a necessidade de alguma modificação, relativamente aos faiscadores, aos quais na forma do art. 29 do Regulamento de 17 de agosto de 1846 não é dada a faculdade de minerar em todos os lugares devolutos, e que não estão circunscritos ao Distrito que lhes é demarcado no art. 25 do mesmo Regulamento, e essa modificação será conveniente, não só como um meio mais fácil de fiscalização, mais ainda como medida policial de segurança e garantia dos terrenos nacionais, os fatos demonstram constantemente, impossibilidade de contê-los e obrigá-los a trabalhar dentro desses limites, porque são geralmente impelidos pela ambição de descobrir novos terrenos de maior riqueza, que julgam não achar nos Distritos que lhes são circunscritos (…), talvez munidos pela razão de que o pão proibido é invejado, ou pelos maus hábitos adquiridos de longos anos, e transmitidos desde os tempos da antiga Administração, que lutava porfiada e permanentemente contra essa classe de invasores incorrigíveis, que nunca cessam de trabalhar clandestinamente não obstante a força de que dispunha a mesma Administração para a guarda e fiscalização dos terrenos, o rigor das penas impostas pelo antigo regulamento dessa época, a prisão com trabalho, o confisco e expulsão para fora do Distrito de toda pessoa suspeita (…) nunca puderam coibir tais abusos (…) Entretanto cumpre confessar que as suas perigosas aventuras [dos garimpeiros] na descoberta de serviços importantes por lugares desconhecidos serviram mais de uma vez de farol a mesma administração, que tanto os perseguia; atualmente prestam eles os mesmos serviços a mineração como auxiliares naturais dos mineiros ministrando-lhes informações indispensáveis a suas arriscadas explorações para habilitá-los a requerer lotes nesses lugares descobertos por eles, aumentando esta arte o número dos arrendatários, o que é manifesta utilidade aos interesses da Fazenda. A vista pois das razões expendidas, e pela demonstração da Onipotência dos fatos ocorridos é de suma importância adotar-se uma medida aconselhada pela experiência (…), concedendo-se aos faiscadores ampla faculdade de minerar em terrenos devolutos”.
Aí está o arrazoado de José João Ferreira de Souza Coutinho, Inspetor Geral da Administração Diamantina, que contém as imagens de alto funcionário do governo da Província sobre a natureza e o papel dos pequenos mineradores, garimpeiros e faiscadores. Tipos aventureiros, ambiciosos, desregrados, que colocavam em risco a ordem pública. Dor de cabeça para a Administração Diamantina, na medida em que trabalhavam clandestinamente, com baixa produtividade e sem pagar os impostos tão desejados pela Fazenda. Mas, esses mesmos garimpeiros e faiscadores seriam imprescindíveis, por causa de sua capacidade de fazer ricos descobertos, nos lugares mais longínquos e inesperados. As frentes garimpeiras seriam, então, seguidas pelas frentes das companhias mineradoras, que expulsariam os garimpeiros das lavras recém-descobertas. Eis a lógica da mineração, no Brasil, de ouro, diamantes, pedras preciosas e muitos outros minérios de alto valor, expressa com clareza pela voz do diligente funcionário provincial.
A trama de continuidades e rupturas de que é feita a história, além de surpreendente, pode nos deixar momentaneamente abatidos, quando vemos que certas estruturas insistem em durar séculos, arrastando mantos de injustiças e explorações sobre as cabeças de numerosas gerações de trabalhadores pobres.
Por Marcos Lobato Martins, 23 de novembro de 2008. 1 Comentário


em agosto 6th, 2009 às 13:09
ñ gostei ñ tem nada me enteresse aho q precisa de muito mais complememto