O Município e a criminalidade: os programas de prevenção situacional

A discussão sobre segurança pública costuma ficar polarizada, e, por isso mesmo, paralisada, entre as posições da direita dura e da esquerda radical. Para a primeira, o problema da segurança reduz-se a mera questão de polícia, ou melhor, de endurecimento da repressão. Mais polícia nas ruas, força excessiva contra os “bandidos”, penas mais rígidas para os delitos, aumento da eficiência do Judiciário seriam os meios para vencer a “guerra” contra a criminalidade, preconizam os arautos da direita truculenta. Nesse caso, pouco espaço restaria para a ação dos municípios, a não ser pressionar os governos (estaduais e federal) para obter a ampliação dos recursos à disposição do aparato de controle social nas localidades. A esquerda radical, por outro lado, insiste em pensar o problema da segurança pública como mero sintoma de mazelas sociais crônicas, de modo que seria necessário concentrar os esforços do Estado nas políticas sociais redistributivas. Para os esquerdistas que enxergam a criminalidade urbana crescente como espécie de transmutação da luta de classes nos tempos hodiernos, a solução é multiplicar ações sociais que reduzam drasticamente as desigualdades entre os estratos populacionais e as regiões urbanas. Nessa perspectiva, os municípios teriam que assumir maior dimensão assistencialista e investir prioritariamente em educação e saúde, para alcançar resultados positivos no longo prazo.

Ambas as posições, portanto, abdicam da tarefa de pensar políticas municipais específicas para o problema da segurança pública, capazes de produzir melhorias no curto e médio prazos na situação desconfortável que as grandes e médias cidades brasileiras vivem. Ambas desconsideram, por exemplo, que o Município pode fazer muito no sentido de implementar medidas que reduzam significativamente as oportunidades dos delinqüentes e as chances de vitimização dos moradores. Tanto a direita dura quanto a esquerda radical fecham os olhos para a chamada prevenção situacional da criminalidade, que envolve a realização de intervenções na malha urbana que, por um lado, dificultam a ação de criminosos e, por outro lado, ampliam a sensação de segurança dos habitantes. Os programas de prevenção situacional da criminalidade ajudam a deter o processo de colapso urbano que se vê por todo país, cujas marcas mais visíveis são a deterioração do espaço público, a disseminação de muros altos e cercas elétricas e a expansão contínua do medo e da insegurança.

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Programa Vila Viva de urbanização de favelas em Belo Horizonte.

A idéia por trás dos programas de prevenção situacional da criminalidade é simples, mas poderosa. Trata-se da “abordagem das atividades rotineiras”, proposta por L. E. Cohen e M. Felson, em 1979. Esses autores argumentaram que mudanças nos padrões de atividades rotineiras das pessoas podem afetar as taxas de criminalidade para cima ou para baixo. Nas cidades atuais, ocorre convergência de três elementos: a) ofensores motivados; b) alvos apropriados e; c) ausência de guarda contra a violação (seja a vigilância policial, seja a vigilância informal dos cidadãos). O cotidiano moderno tende a afastar as pessoas daquelas em quem elas confiam (tornando-as mais vulneráveis a assaltantes) e/ou de suas propriedades. O aumento da participação de mulheres no trabalho fora de casa pode facilitar a ação de ladrões durante boa parte do dia. A disseminação de objetos portáteis, de armas e de automóveis pode facilitar a ação de criminosos. A multiplicação dos espaços urbanos que recebem, diariamente, grandes aglomerações de pessoas pode facilitar a ação de “trombadinhas”. Logradouros ermos, ruas mal iluminadas e áreas degradadas favorecem a atuação de delinqüentes. Enfim, muitos fatores “ambientais” têm contribuído para maiores oportunidades de ocorrência de crimes.

Infelizmente, poucas administrações municipais brasileiras se deram conta de que podem contribuir para a redução das oportunidades de ação dos ofensores da lei, cuidando melhor da regulação/fiscalização da vida urbana e planejando adequadamente as obras e melhorias urbanísticas. As Prefeituras, com investimentos próprios e também com recursos provenientes do Estado e da União, precisam realizar melhoramentos físicos nas cidades, levando em conta o problema da segurança. Isso significa priorizar os bairros, vilas e aglomerados mais precários, destinando-lhes obras orientadas para tornar mais equilibrada e justa a acessibilidade da população aos equipamentos e serviços públicos. Nesses espaços, intervenções que promovam melhorias na iluminação, limpeza, visibilidade, acessibilidade, sinalização e a recuperação de edifícios e áreas degradados trarão ganhos para a segurança dos transeuntes e moradores. O quadro 1 abaixo enumera alguns exemplos de intervenções urbanísticas relacionadas à prevenção situacional da criminalidade:

Lista 1 – Intervenções urbanísticas relevantes para a segurança:

Infra-estrutura urbana

  • Ampliar e melhorar a iluminação pública
  • Pavimentar ruas
  • Construir calçadas
  • Limpar terrenos e recolher o lixo
  • Retirar obstáculos à visão nos logradouros


Acessibilidade urbana

  • Melhorar o acesso de moradores e viaturas dos serviços públicos
  • Sinalizar com placas indicativas ruas e prédios públicos


Qualidade urbana

  • Melhorar moradias
  • Urbanizar aglomerados
  • Revitalizar áreas degradadas
  • Melhorar e multiplicar os espaços de lazer
  • Estimular uso misto dos espaços urbanos (residencial e comercial/serviços)

Para realizar estes melhoramentos urbanísticos, tendo em vista o contexto de limitação dos recursos públicos, será preciso identificar e mapear as áreas mais críticas no que se refere à segurança pública, estabelecer prioridades de atendimento, planejar e executar com eficiência as intervenções. Todavia, como as medidas urbanísticas relacionadas à prevenção situacional da violência e da criminalidade tendem a provocar a valorização imobiliária das áreas em que elas ocorrem, as Prefeituras deverão se preocupar com a criação de mecanismos fiscais adequados à renda dos habitantes das áreas beneficiadas, de modo a evitar a “expulsão branca” de famílias mais pobres para novos adensamentos mais distantes e precários.

A prevenção situacional da criminalidade implica também atenção ao papel regulador e fiscalizador das Prefeituras. Legislação apropriada, existência de recursos e de disposição para fiscalizar são essenciais para combater a desordem urbana com empenho, desordem esta que facilita as atividades dos delinqüentes. As Prefeituras devem possuir meios para enfrentar os usos abusivos do território e as práticas econômicas e sociais lesivas ao bom convívio urbano. O quadro 2 fornece exemplos de ações reguladoras/fiscalizadoras que ajudam a reduzir as oportunidades para a ocorrência de crimes:

Lista 2 – Ações de regulação/fiscalização relevantes para a segurança

Trânsito

  • Regulamentar e sinalizar o trânsito
  • Fiscalizar o trânsito

Direito à cidade

  • Promover a regularização fundiária em vilas/ aglomerados

Ordenação urbana

  • Combater a poluição visual e sonora
  • Restringir e controlar a camelotagem
  • Fiscalizar rigorosamente bares, boates, clubes e bordéis
  • Responsabilizar os proprietários de estabelecimentos onde ocorrem distúrbios e ilícitos freqüentes
  • Fazer cumprir o Código de Posturas

Ademais, as Prefeituras farão bem se acrescentarem considerações relativas à segurança nos processos de licenciamentos e/ou concessões de alvarás para empreendimentos imobiliários, empresariais e mesmo de obras públicas, exigindo estudos sobre os impactos que tais iniciativas poderão produzir no quadro da segurança local. Uma espécie de “relatório de impacto de segurança”, similar aos já consagrados EIA/RIMAs.

Essa gama diversificada de intervenções físicas e de ações de regulação do espaço urbano, que integra o conjunto de atribuições do Poder Municipal, é parte importante de qualquer política de segurança pública consistente e eficaz. É parte da resposta das Prefeituras ao anseio dos moradores, que já não suportam mais a clausura e pedem mais espaço e liberdade. Que desejam retomar para si os espaços públicos, torná-los mais seguros e democráticos, reencontrar suas cidades. De maneira que há grande campo de trabalho para as Prefeituras, no terreno da prevenção da criminalidade. Justamente na geração diligente de obstáculos para as iniciativas dos ofensores da lei, que aumentem os custos e os riscos associados às ações criminosas.

(Texto publicado, em 28 de abril, no blog www.espacopublico.blog.br)

Por Marcos Lobato Martins, 28 de abril de 2008.  Comentários

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