A polícia da cidade: incumbência local ou dever de forças centralizadas?

Quem viaja pelas pequenas cidades mineiras, que constituem a maioria dos cerca de 850 municípios do estado, encontra invariavelmente a mesma situação: diminutas guarnições policiais tentam cuidar da segurança pública. Um sargento e três ou quatro soldados da Polícia Militar fazem o trabalho ostensivo (?), enquanto uma delegacia de polícia, fechada nos fins de semana, e freqüentemente sem contar com o trabalho de um bacharel, abriga dois ou três detetives. Ambas, Polícia Militar e Polícia Civil, dependem muito dos recursos fornecidos pelas municipalidades. Isso porque as prefeituras pagam os aluguéis dos prédios usados pelas polícias, o combustível e a manutenção das viaturas, disponibilizam funcionários municipais para serviços administrativos nas repartições policiais e fornecem ou repõem equipamentos (telefones, computadores, etc.) e mobiliário. Os homens da segurança pública são ligados ao governo do estado, mas grande parte dos recursos que eles despendem na sua atuação é garantida pelos municípios.

Essa situação de relativa precariedade e de confusão de responsabilidades representa um fator duplamente negativo. De um lado, ela interfere na eficácia dos agentes locais de segurança pública. De outro lado, ela contribui para reduzir a crença do cidadão nas instituições policiais. No momento em que aumenta rapidamente a diversidade social nas cidades e que se assiste ao processo de interiorização da criminalidade, algo deverá ser feito para alterar o quadro esboçado anteriormente. As políticas públicas na área de segurança precisam equacionar melhor o tratamento que conferem às pequenas cidades.

No passado colonial, as Câmaras respondiam pela segurança local, entendida exclusivamente como preservação da ordem pública e da propriedade. Forças militares regulares e corpos auxiliares eram empregados contra índios, quilombolas, potentados fortalecidos com seus escravos e jagunços, bandos de contrabandistas e de ladrões que ameaçavam áreas importantes da Capitania. Também cabia às forças militares desbaratar as sublevações. No interior das vilas e termos, uns poucos homens pagos pelas Câmaras, lançando mão das normas estipuladas pelas Posturas, cuidavam da “paz social” e da repressão aos elementos criadores de conflitos e turbulências. Não havia, portanto, um corpo policial autônomo. Inspetores de quarteirão, juízes de vintena e juízes ordinários, auxiliados por outros tipos de oficiais camaristas, “conheciam e decidiam” verbalmente as contendas menores entre os moradores, vigiavam bêbados e prostitutas, corrigiam os escândalos provocados pelos pobres, dissolviam os ajuntamentos turbulentos, prendiam e interrogavam delinqüentes.

No século XIX, sob o impacto das mudanças associadas ao processo de formação do estado nacional brasileiro, a polícia das cidades mineiras caminhou na direção de constituir tarefa exclusiva de um corpo militar centralizado. O Corpo Policial mineiro, com efetivo distribuído na capital e nas comarcas, cresceu lentamente. Competia-lhe auxiliar a justiça e manter a boa ordem, atuando conforme regulamento próprio estabelecido pelo governo provincial. Seus comandantes e praças eram nomeados pela Província. Dessa forma, Minas Gerais não possuiu verdadeiras guardas municipais. Ao longo dos séculos XIX e XX, as atividades relacionadas à segurança pública foram entregues a agências sob o comando direto dos Presidentes e Governadores mineiros. Prevaleceu a adesão ao modelo de força centralizada, capaz de alocar recursos de acordo com as necessidades e com ênfase na técnica.

Ora, esse modelo centralizado dos órgãos de segurança pública está sob crítica intensa. Uma razão dessa crítica é a visível incapacidade das polícias estaduais para enfrentar o avanço do crime e da violência. Outra é o distanciamento entre o policial e a comunidade, que favorece a perpetuação do arbítrio na interação da polícia com a sociedade. A sensação de insegurança que atinge as populações em toda parte, com dramaticidade cada vez maior, produz reações ambíguas. Há os que exigem atuação mais desembaraçada da União, através da Polícia Federal e das Forças Armadas. E, ao mesmo tempo, há os que pleiteiam o engajamento dos governos municipais, prescrevendo atribuições para as prefeituras no campo da segurança pública.

Não surpreende, portanto, o fenômeno da multiplicação das cidades que criam guardas civis. Proliferam pelo estado, bem como pelo país, as guardas municipais, tanto nos pequenos municípios (com até 50 mil habitantes), como nos médios (de 50 mil até 250 mil habitantes) e nas grandes cidades. Esta é a maneira mais direta que os políticos locais encontraram para responder às demandas por segurança que crescem entre os eleitores. As Guardas Civis Municipais são criadas com estardalhaço, postas nas ruas rapidamente, sem definição mais precisa de seu escopo de atuação e do modelo de interação com as agências estaduais do setor. Enquanto isso, o Ministério da Justiça procura acomodar a “onda das guardas municipais” na racionalidade burocrática do Estado, determinando normas gerais e instrumentos de avaliação de abrangência geral que direcionam recursos. Emparedadas pela diversidade das realidades locais – que contêm grupos de interesses diversos que pressionam por projetos muito distintos de guardas municipais – e pela componente unificadora derivada da ação do Ministério da Justiça, as Guardas Civis Municipais conseguirão, de fato, consolidarem-se como forças locais, em contato próximo com a população, que operam com ênfase na sensibilidade aos problemas comunitários? Elas serão elementos importantes de um novo experimentalismo institucional, capaz de redesenhar o pacto federativo brasileiro? (ver texto sobre a Guarda Municipal em Pedro Leopoldo).

Para as pequenas cidades, as guardas municipais representam uma maneira apropriada de superar a precária atenção que recebem das polícias estaduais? A história mineira e nacional, que é marcada pela centralização dos órgãos de segurança pública, é bom farol para iluminar as políticas municipais de controle da violência e da criminalidade? As ações preventivas, afeitas principalmente aos governos municipais, exigem a presença de uma guarda civil com bom efetivo, bem treinada e equipada? Enfim, nas cidades de Minas Gerais, precisamos realmente de forças de segurança locais? Ou apenas estamos impressionados demais pelo arranjo norte-americano, cujos xerifes ficaram notabilizados na produção cinematográfica hollywoodiana?

Mais do que uma discussão sobre modelos políticos – centralização versus descentralização -, o que deve ser analisado é o resultado efetivo que as Guardas Municipais poderão produzir no controle social democrático e no fortalecimento da legalidade e da legitimidade do Poder Público.

Por Marcos Lobato Martins, 11 de fevereiro de 2008.  Comentários

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